Por sua origem, natureza e qualificações o ofício diaconal é merecedor de todo nosso respeito e consideração. Quem o exerce, o faz investido de autoridade. A Bíblia nos ensina: “Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra” (Rm 13.7).
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DIACONAL
Art. 1 – A junta Diaconal constituída de todos os diáconos da Igreja Presbiteriana coordena as funções estabelecidas na CI/IPB e rege-se pelo presente regimento. Art. 2 – Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos diáconos individualmente: a) Tomar conhecimento da existência de necessitados principalmente entre os membros da Igreja, visitá-los, instruí-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da Igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas; b)) Dispor para esses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. Determinar no início de cada ano a quantia máxima que o diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente do necessitado; c)Examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos recomendando ou não a assistência pretendida; d) Tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da Igreja, visitá-los e confortá-los em caso de necessidade; e)Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos. f)Manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta; g) Recolher as ofertas dos membros e amigos da Igreja, contá-las e encaminhá-las imediata e diretamente à tesouraria; h) Dar todo o apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da Igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda a eficiência; i) Verificar se estão em ordem as causas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do batismo e recolhimento das ofertas; j)Observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do templo desde a rua até as dependências internas; k) Evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da Igreja ou simples assistentes, dentro do templo ou nos pátios, durante as horas de culto.